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Foto do escritorSérgio Miranda

O que são Normas Regulamentoras?



São um conjunto de procedimentos técnicos que têm como objetivo a segurança no trabalho. Com caráter obrigatório, foram criadas e podem sofrer alterações por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Existem 37 Normas Regulamentadoras (NRs) publicadas, porém, atualmente, 35 NRs continuam em vigor no território nacional. A NR 2 e a NR 27 foram revogadas por portarias do Governo Federal. É importante salientar que NR não é LEI! E, como tal, na hierarquia das leis, ela deve ser aplicada apenas e tão somente na exata dimensão de sua importância e grandeza.


Como surgiram na NR's?

A sigla para Norma Regulamentadora remonta aos primórdios das leis trabalhistas brasileiras, nascidas a partir da lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que estabeleceu a redação dos art. 154 a 201 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, relativas à segurança e medicina do trabalho. O art. 200 da CLT estabelece ao Ministério do Trabalho a função de criar as disposições complementares às normas relativas à SST. E, a partir disso, em 1978, o MT aprovou a Portaria nº 3.214, que regulamentou as NRs pertinentes a esta área.


Por que são importantes?

O Brasil passou por um grande crescimento econômico durante a década de 1970. Foi uma época histórica na qual grandes obras se tornaram realidade. Por outro lado, acompanhando esse crescimento, o número de acidentes e mortes devido à falta de segurança do trabalho também tornou-se alarmante. As NRs provam que informação, capacitação e novas ferramentas resultam em menor tempo em tarefas, menos gastos com afastamentos e maior qualidade de produção. As normas são importantes, pois têm como finalidades: prevenir acidentes; garantir a saúde e a integridade do trabalhador no canteiro de obras; impedir a realização de trabalhos em condições precárias; assegurar o uso de equipamentos de segurança e criar padrões para cada procedimento


Como é feita a revisão das NR's?

O trabalho de revisão das normas regulamentadoras começa com a avaliação inicial de um grupo técnico, coordenado pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, ligada ao Ministério da Economia. Esse grupo é composto por auditores-fiscais do trabalho, pesquisadores da Fundacentro e profissionais do Ministério da Saúde e da Secretaria de Previdência. Após a primeira fase, os textos são enviados para consulta pública. O tempo médio dessa consulta varia entre 30 e 45 dias. Em casos mais complexos, é realizada audiência pública. Foi o que aconteceu com as NRs 7, 9 e 17, que estão em processo de revisão. Depois da consulta pública, todo o material coletado sobre as NRs é enviado para a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). Essa comissão conta com representantes de centrais sindicais, das confederações dos empregadores e de técnicos do governo. É função da comissão a construção do texto final da NR. Esse processo pode durar de um a seis meses. Ao chegar-se a um consenso, o novo texto da NR é publicado no Diário Oficial da União.


 
SÉRGIO MIRANDA

Sócio proprietário DUOSS

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