top of page
Foto do escritorSérgio Miranda

O e-Social chegou!

A fase do e-Social relacionada a Saúde e Segurança do Trabalho (SST) entra em vigor para unificar e dar transparência às informações relativas às condições dos ambientes de trabalho, ao monitoramento da saúde do trabalhador e também à comunicação de acidentes de trabalho.

A principal finalidade da transmissão dos três eventos de SST será a substituição dos atuais formulários utilizados para envio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que a partir de janeiro de 2022 será recebido somente por meio eletrônico - ou seja, por meio do eSocial.


As informações são obrigatórias apenas para segurados vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Por outro lado, é possível enviar a informação relativa a servidores vinculados a Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Isso possibilita o cumprimento do que dispõe a NOTA TÉCNICA 2/2014. Vamos conhecer em detalhes os eventos e conferir exemplos de transmissão.



COMO GERAR OS EVENTOS

S-2210 - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT)


• Sempre que houver uma CAT é preciso cadastrá-la no sistema.

O prazo é sempre o primeiro dia útil após o acidente.

Em caso de morte, a transmissão deve ser imediata.

Atenção: o eSocial aceita em atraso, mas gera penalidade.


S-2220 - MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR • Este evento trata dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) e seus exames. Essas informações deverão ser enviadas mensalmente a partir do início da obrigatoriedade até o dia 15 do mês seguinte. • Por exemplo: Caso a fase entre em vigor no dia 1º de outubro, é preciso informar todos os exames realizados a partir dessa data até 15 de novembro. • Não há uma carga inicial a ser feita. Importante: Esse evento pode ser controlado internamente, pela empresa, ou pela clínica de saúde do trabalho. É essencial estabelecer claramente de quem será essa responsabilidade.


S-2240 – CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO • Esse é mais um dos eventos que exige uma carga inicial, que consiste em um retrato atualizado da situação do trabalhador dentro da empresa no momento em que a exigência entrar em vigor. A partir de então, passam as ser transmitidas, individualmente, todas as alterações que ocorrerem a partir daquela data. • Por exemplo, se a fase tiver início em 1º de outubro, neste dia devem ser transmitidas todas as informações do funcionário, detalhando os riscos a que ele está exposto e descrevendo as atividades desempenhadas. Se houver uma mudança na posição do trabalhador no dia 16, ela deve ser informada até 15 de novembro. • Este evento substitui o do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que a partir de janeiro de 2022 será aceito somente por meio eletrônico. • As informações sobre a existência de agentes nocivos aos quais o trabalhador possa estar exposto devem ser registradas, ainda que tal exposição esteja: > Neutralizada, > Atenuada. > Com proteção eficaz. • Deve ser considerada a exposição do trabalhador aos agentes nocivos ao longo de toda a sua jornada, ou seja, em todos os ambientes onde ele exerce atividades. É importante levar em conta o contexto. • Através deste evento é constituído o histórico das exposições a agentes nocivos para fins de aposentadoria especial. É obrigatório que as informações relativas à aposentadoria especial de um determinado funcionário estejam integradas no S-2240 e no S-1200, que trata da Folha de Pagamento. • Ou seja: Na Tabela do S-1200 é informado que o trabalhador está sujeito a aposentadoria especial de 15, 20 ou 25 anos. Na Tabela do S-2240 é informado a qual risco ou agente nocivo este funcionário está exposto.

As situações de aposentadoria especial são definidas pelo DO DECRETO 3.048 DE 1999. Nesses casos é preciso recolher uma contribuição adicional de Risco Ambiental do Trabalho (RAT) na Folha de Pagamento e adicional através do Financiamento da Aposentadoria Especial (FAE).

Aposentadorias aos 25 anos recolhem um adicional de 6%, aos 20 anos mais 9% e aos 15 anos mais 12%. Isso gera um histórico para futuras fiscalizações e, com o eSocial, essa checagem passa ser automática. Caso a contribuição não seja recolhida, são cobrados juros e correção monetária. • As informações para gerar o S-2240 pode ser extraída do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT)


OBRIGATORIEDADE DOS EVENTOS POR CATEGORIA A categoria é muito importante na hora de pensar e validar se eu estou obrigado ou não a esses eventos. É importante ter o cadastro sempre 100% dentro do contrato.




Aquelas que já geram o evento S-2300, relativo a Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário, agora precisam gerar também o S-2240. São elas: • 731 - Contribuinte individual: Cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho • 734 - Contribuinte individual: Transportador cooperado que presta serviços por intermédio de cooperativa de trabalho • 738 - Contribuinte individual: Cooperado filiado a cooperativa de produção. PRÉ-REQUISITOS PARA OS EVENTOS DE SST • S-2200 - Evento para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais • S-2300 - Trabalhadores Sem vínculo Emprego/Estatutário PONTOS PARA FICAR ATENTO As empresas deverão enviar eventos de SST com a versão S-1.0 do eSocial (versão simplificada). Porém, os eventos de Folha de Pagamento continuam na versão 2.5 do eSocial. Os layouts são diferentes. É preciso pensar no fluxo de geração das informações entre empresa, clínica de saúde ocupacional e escritório contábil. Aproveita para testar se a comunicação clara entre todos os envolvidos está funcionando como deve. Evite penalizações! DUOSS Consultoria

Na plataforma de ensino do Clube DUOSS, nossos clientes tem a disposição treinamentos, palestras, mentorias AO VIVO, todos os dias e em vários horários, para que nossos clientes e seus colaboradores possam acessar no melhor momento na sua rotina de trabalho. Todos os dias temas relevantes na área de Saúde e Segurança do Trabalho.


VEM SER DUOSS!

Comentários


bottom of page